“Taxação do sol” começará a valer a partir de 07 de janeiro – entenda a nova regra

Com a Lei 14.300/22, consumidores de energia solar serão cobrados sobre o uso do sistema de distribuição das concessionárias. Ainda dá tempo de solicitar a tecnologia na regra antiga

O prazo para instalar energia solar sem a taxação prevista na Lei 14.300/22 está se esgotando. A partir de 07 de janeiro de 2023, novos consumidores de energia solar on grid estarão sujeitos ao pagamento de um encargo extra, conforme prevê a Lei apelidada de “Taxação do sol”.

Com essa mudança, o consumidor terá que pagar às concessionárias uma taxa sobre o uso da infraestrutura de distribuição energética. Entretanto, para quem já é cliente do sistema de energia solar, ou instalar seu sistema de geração energética até 06 de janeiro de 2023, a isenção permanece até 2045.

A Lei 14.300/22

Sancionada em 06 de janeiro de 2022, a Lei 14.300 institui o Marco Legal da Micro e Minigeração de Energia. Entre as mudanças previstas na legislação, está a taxa sobre o uso do Fio B, que é um dos componentes que compõe a tarifa de energia elétrica.

O Fio B é parte do TUSD (tarifa de Uso do sistema de Distribuição), cobrado mensalmente aos consumidores de energia elétrica convencional.

Atualmente, quem possui mini e micro geradores solares está isento dessa taxa, mas novos consumidores que instalarem o sistema 1 ano após a promulgação da lei – ou seja, a partir de 07/01/23 – começarão a ser tarifados.

O percentual do TUSD Fio B representa, na média nacional, 28% do valor final de cada conta luz. O valor exato, entretanto, varia conforme cada concessionária, compondo de 20% a 49% da tarifa de energia elétrica.

A Lei ainda prevê que a taxação do uso do Fio B será apenas sobre a energia injetada na rede de distribuição. Dessa forma, o consumo instantâneo da energia produzida pelos geradores permanecerá isento.

Taxação será progressiva

Conforme aponta a Lei da “taxação do sol”, a tarifa sobre o uso do Fio B será progressiva, chegando a 90% apenas em 2028. A taxação ocorrerá da seguinte forma:

  • 2023: 15%;
  • 2024: 30%;
  • 2025: 45%;
  • 2026: 60%;
  • 2027: 75%
  • 2028: 90%
  • 2029: 90% + taxa a ser definida pela ANEEL.

Prazo pode ser adiado

O Projeto de Lei Federal (PL) nº 2703/22, de autoria do Deputado Federal Celso Russomano, poderá adiar o início da cobrança da taxação solar.

O texto original do PL previa a alteração da LEI 14.300/22 para que a isenção permanecesse por mais 12 meses. Em 06/12/22, a PL foi aprovada pela Câmara dos Deputados, mas com a redução do prazo proposto para 6 meses.

A PL está tramitando no Senado Federal em regime de urgência. Caso seja aprovada sem alterações, o prazo para instalar energia solar sem a taxação irá até 06/07/23.

Energia solar continuará valendo a pena?

Mesmo com a taxação sobre o TUSD Fio B, a energia solar continuará compensando aos usuários. Com a nova Lei, o principal fator de economia desse sistema, que são os créditos de energia solar, que abatem até 98% do valor final da tarifa, continuará valendo.

A única diferença é que a economia será menor. Ainda assim, quanto antes o consumidor solicitar, mais economia terá, visto que a porcentagem da cobrança começa em apenas 15% em 2023, aumentando ao longo dos anos.

Ainda dá tempo de solicitar energia solar antes da taxação

Se você quer instalar energia solar e ficar isento da taxa até 2045, a hora de solicitar é agora. A Kinsol Energias Renováveis, que oferece soluções completas em energia solar para empresas e habitações, garante a instalação na regra antiga para quem fechar o contrato até o dia 20/12.

Para dúvidas e solicitações, basta entrar em contato com a Kinsol e falar com nossos especialistas.