Lançamos neste mês de Abril mais uma campanha de indicação. O objetivo dessa campanha é aproveitar a rede de contatos para aumentar o alcance e a base de clientes da empresa.
Além disso, as campanhas de indicação também ajudam a construir a confiança dos clientes na nossa marca já que eles estão recomendando nosso produto e serviço para pessoas próximas, e isso pode influenciar a decisão de compra de outros contatos.
Para essa campanha, lançamos a estratégia de a cada indicação, o cliente ganha 1 cupom para concorrer a uma viagem no valor de R$6 mil reais. Além disso, caso alguma venda dentro dessas indicações seja concretizada, o cliente ganhará R$300,00 + 10 cupons.
Confira o regulamento abaixo:
REGULAMENTO
CAMPANHA “INDICOU, VIAJOU”
I OBJETO
A Campanha “Indicou, viajou” é promovida pela KINSOL SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ENERGIA SOLAR, empresa com endereço na Avenida Coronel Emerciano Ferreira Junqueira, n˚ 451, Bairro Vila Olímpica – Uberaba, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 18.902.786/0001-06 (“Kinsol”), na modalidade “sorteio” e realizada em território brasileiro, tendo como objetivo conceder prêmio, de maneira gratuita, aos Participantes que, durante o período da campanha, promoverem a marca através de indicações legítimas.
II PARTICIPANTES
a) A promoção é válida em todo o território nacional e destinada exclusivamente a consumidores pessoas naturais com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, completos no ato da inscrição, residentes e domiciliados no Brasil, considerados “Elegíveis” na forma deste Regulamento (individualmente, “participante” ou, simplesmente, “você”).
b) Para os fins deste Regulamento e participação na presente Campanha “Indicou, viajou”, são considerados Participantes “Elegíveis” as pessoas que preencherem todos os requisitos deste Regulamento, inclusive aqueles listados no item “a” acima, bem como os que não atenderem ao seguinte requisito:
- Os vencedores não poderão ser empregados da Kinsol e de seus franqueados do grupo; e
- Os vencedores não poderão ter parentescos com empregados da Kinsol e seus franqueados até o 3º grau.
c) Serão Participantes as pessoas naturais que, Elegíveis nos termos deste regulamento, indicarem clientes para a marca, informando nome e dados reais de contato, de forma legítima, a respeito de pessoas de seu círculo de convívio.
III. INÍCIO E TÉRMINO DA CAMPANHA
a) Esta promoção terá início em 04/04/2023 e término em 30/06/2023, ou seja, apenas serão contabilizadas as indicações realizadas neste período e nos termos deste Regulamento.
b) A seleção do Participante contemplado seguirá os resultados da mecânica da Campanha prevista neste Regulamento.
IV. PARTICIPAÇÃO NA CAMPANHA
a) Para participar da Campanha, basta que o Participante informe, ao Franqueado Kinsol devidamente identificado (“Franqueado”), Nome Completo e Telefone (“Dados de indicação”) da pessoa indicada (“Indicado”).
b) Após confirmação da legitimidade desses dados (confirmação de existência do número de telefone indicado, bem como da relação entre o Participante e a pessoa indicada – inclusive a Kinsol franqueadora pode ligar para os indicados para esta validação e a qualidade de eventual atendimento), o Participante receberá um cupom, com o respectivo número indicador para sorteio.
c) Caso o Indicado formalize contrato de prestação de serviços com a Proponente durante o período da campanha, seu respectivo Participante receberá outros 10 (dez) cupons, com respectivos números de identificação, para participação no sorteio.
d) Para inscrição na Campanha poderão ser solicitadas informações complementares para identificação das condições de elegibilidade do participante, bem como de legitimidade dos cupons apresentados. Caso o Participante opte por fornecer quaisquer desses dados à Kinsol, estará concordando de forma voluntária com o uso de tais dados pela Kinsol para fins exclusivamente informativos, estatísticos, de estudo e planejamento de mercado, bem como para fins de verificação de informações dessa Campanha. A Kinsol não fornecerá qualquer dado que você enviar para inscrição nessa Campanha a qualquer terceiro, exceto na extensão necessária para cumprir as previsões desse Regulamento. Ao fornecer esses dados, você também concorda que a Kinsol pode fornecê-los a sociedades afiliadas ou relacionadas à Kinsol, exclusivamente para o atendimento os mesmos fins previstos neste item, bem como autoriza a Kinsol a utilizar os dados para oferecer, direta ou indiretamente, novas promoções.
e) O não cumprimento das condições deste Regulamento, invalidará a sua inscrição nesta Campanha ou, caso as informações fornecidas pelo Participante sejam incorretas, tal fato implicará na desclassificação do Participante.
V. DO SORTEIO
a) A atribuição de números de participação ocorrerá após a adoção das providências indicadas no item “a” do item IV, de forma aleatória, equitativa e concomitante.
b. Será o ganhador o Participante que possuir o cupom cujo número coincida com o número sorteado pela aplicação Sorteador (“Mecanismo”), de operação idônea e reproduzida ao vivo através do perfil da Kinsol na plataforma Instagram [@kinsol.energia], na data do sorteio.
c) O sorteio ocorrerá no dia 05/07/2023, às 11h (horário de Brasília), conforme o Mecanismo descrito neste Regulamento.
d) O Prêmio será entregue ao titular do número de participação apurado após o procedimento de validação da condição de contemplado, nos termos deste Regulamento.
VI. DO PRÊMIO
a) Será distribuído, nesta Campanha, um crédito de viagem no montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser utilizado exclusivamente junto à agência CVC [CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens – CNPJ: 10.760.260/0001-19] (“Agência”).
b) O Prêmio disponibilizado terá validade restrita ao período de 05/07/2023 a 31/12/2023. Assim, o Contemplado apenas poderá utilizar o Prêmio em negociação estabelecida junto à Agência neste período. Não haverá qualquer direito a prorrogação, conversão, ou restituição proporcional do Prêmio, em nenhuma hipótese.
c) O Contemplado é o exclusivo responsável pela forma de uso e pela relação estabelecida junto à Agência, não havendo qualquer responsabilidade da Kinsol quanto aos produtos e serviços de viagens da Agência, e tampouco quanto à contratação e negociação viabilizada pelo Contemplado.
d) A entrega do Prêmio, objeto da distribuição gratuita desta Campanha, é pessoal e intransferível.
e) O Prêmio distribuído gratuitamente ao Participante contemplado nesta Campanha não poderá, em qualquer hipótese, ser convertido em dinheiro, conforme dispõe o §3º do artigo 1º da Lei nº 5.678/71.
f) A Kinsol não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste Regulamento.
g) O nome do Participante contemplado nesta Campanha, observado o procedimento de validação previsto no item VII abaixo, será publicado e ficará disponível na página da Kinsol na rede social Instagram em até 7 (sete) dias úteis a contar da data do sorteio correspondente.
h) Os Participantes potencialmente contemplados nesta Promoção serão contatados por meio de mensagem via WhatsApp e, somente na ausência de manifestação, após transcorridas 48h (quarenta e oito horas), por telegrama com aviso de recebimento ou telefonema, no prazo de até 7 (sete) dias contados a partir da data do sorteio correspondente, ocasião na qual a Kinsol informará acerca da obrigatoriedade da obediência ao procedimento de validação do item VI abaixo.
i) Caso, durante o período acima determinado, o contato com o Participante contemplado no sorteio não seja possível ou o Participante contemplado não entre em contato com a Kinsol para resgatar o Prêmio, o valor correspondente ao Prêmio oferecido no sorteio correspondente será revertido para nova Campanha.
VII. DO PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO
a) A Kinsol poderá requerer ao Participante potencialmente contemplado nesta Campanha, para o fim de validação da condição de contemplado, a apresentação dos seguintes documentos, por intermédio de correio eletrônico a ser por ela informado: (a) documento de identidade (RG); (b) documento pessoal em que conste o número do CPF do Participante; (c) comprovante de residência (conta de água, luz, gás); (d) verificação e validação do Cupom/Voucher cadastrado.
b) Uma vez preenchidas todas as condições de participação, o Participante contemplado será declarado vencedor desta Campanha, fazendo jus ao Prêmio.
c) As inscrições de Participantes que pertencerem a pessoas impedidas de participar, inclusive pessoas que não forem residentes e domiciliadas no território nacional e/ou não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do Participante, serão imediatamente canceladas.
d) Caso o Participante sorteado não tenha preenchido todos os requisitos de participação previstos neste Regulamento, será ele desclassificado. Nesse caso, a Kinsol identificará o portador de outro número de participação, cujo portador passará pelo procedimento de validação previsto neste item VI. Uma vez preenchidas todas as condições de participação, o novo Participante selecionado será declarado um vencedor desta Campanha, fazendo jus ao Prêmio.
e) As tentativas de fraudes, tais como, mas não limitadas, ao uso de documentos falsos, praticadas pelos Participantes, se identificadas, implicarão na desclassificação destes Participantes, sem prejuízo à responsabilidade advinda de processo administrativo, cível ou criminal cabível em razão dos atos praticados.
f) Os indícios de fraude e/ou as fraudes comprovadamente identificadas pela Kinsol que praticadas ou incentivadas pelos Participantes ou terceiros interessados no resultado da Campanha, que mantenham ou não vínculo com os Participantes, implicarão na imediata anulação da participação do Participante envolvido, que automaticamente perderá o direito a concorrer ao Prêmio oferecido nesta Campanha em decorrência do prejuízo à regular execução desta e aos demais Participantes inscritos de acordo com as condições de participação, sem prejuízo de serem responsabilizados administrativa, cível e criminalmente pelos atos praticados.
VIII. DISPOSIÇÕES FINAIS
a) Ao participar desta Campanha, você, Participante, declara que conhece e aceita todos os termos e condições do presente Regulamento, bem como se responsabiliza pela correição, legitimidade e idoneidade das informações prestadas no âmbito de participação nesta Campanha.
b) A participação na presente Campanha caracteriza, por si só, a sua aceitação de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.
c) O Participante vencedor autoriza, desde já, como consequência da conquista do Prêmio, a utilização de seu nome, imagem e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Kinsol ou por quem esta indicar, para divulgação desta Promoção e outras, pelo período de 5 (cinco) anos, a partir da respectiva apuração.
d) Nenhuma responsabilidade será assumida pela Kinsol no decorrer da Campanha e posteriormente ao período de participação nesta Campanha, por atos ou omissões de terceiros, incluindo, mas não se limitando, à Agência a outros consumidores, empregados, prestadores de serviços, bem como por quaisquer condições, fatos ou circunstâncias relacionados ao acesso aos sistemas da Kinsol para a inscrição para participação nessa Campanha e/ou outras ações requeridas para a efetiva participação ou recolhimento de Prêmio nesta Campanha.
e) Fica vedada a participação de todos os empregados e estagiários da Kinsol, seus familiares até 3º grau, incluindo filhos e cônjuges, bem como de todas as pessoas diretamente envolvidas nos processos de planejamento, elaboração, execução e promoção dessa Promoção.
f) As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas dessa Promoção serão dirimidas de forma soberana por uma comissão da Kinsol.
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