O ano de 2022 foi marcado por um aumento expressivo da instalação de energia solar no Brasil, com um acréscimo de mais de 81% de potência instalada nos sistemas de Geração Distribuída, segundo dados da ABSOLAR.
Quem realizou essa benfeitoria no próprio imóvel em 2022 pode, agora, declarar essa alteração no Imposto de Renda (IR) 2023 para obter benefícios. Esse procedimento não é obrigatório, mas possibilita que o contribuinte pague menos impostos caso venda o imóvel futuramente.
Benefícios no IR 2023
Todo tipo de reforma que valorize o imóvel, como a instalação de geradores de energia solar, pode ser declarada no IR, e isso traz vantagens ao contribuinte.
Fazendo a declaração da benfeitoria, o valor da reforma será acrescentado ao custo de aquisição do imóvel. Caso haja uma venda futura, o imposto sobre ganho de capital será menor, visto que o proprietário terá um lucro menor sobre a venda do imóvel.
Vamos supor, por exemplo, que o proprietário adquiriu um imóvel por R$300 mil, instalou um kit de energia solar por R$20 mil e vendeu a habitação por R$400 mil. Declarando a benfeitoria no IR, o lucro considerado sobre o imóvel será de R$80 mil e não de R$100 mil.
Assim, o proprietário pagará um valor menor sobre o imposto de ganho de capital.
Como declarar benfeitorias?
A implantação de kits de geradores solares, ou qualquer outro tipo de benfeitoria, deve ser declarada no programa de IR da Receita Federal na ficha de “Bens e Direitos” (Ficha 17 – Benfeitorias), na descrição do imóvel.
Para isso, é obrigatório que o contribuinte tenha todas as notas fiscais dos equipamentos e do serviço de instalação da benfeitoria. As notas fiscais devem estar no mesmo nome do dono do imóvel e a soma do valor delas será o valor final a ser declarado na benfeitoria.
Lembrando que, para a base de cálculo do IR 2023, as notas fiscais do kit de energia solar devem estar no ano de 2022. Caso a compra do imóvel e a benfeitoria tenham sido realizadas no mesmo ano, a declaração de ambos deve ser feita separadamente.
É obrigatório declarar imóveis com energia solar no IR 2023?
A presença de geradores de energia solar em um imóvel não é um fator que por si só altera as regras de declaração do IR pelo contribuinte. A obrigatoriedade da declaração do imóvel depende apenas dos requisitos estabelecidos pela Receita Federal, como:
- Ter, até dia 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
- Obter rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Receber rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$40 mil, entre outros requisitos.
Dessa forma, a instalação de kits de energia solar no imóvel não é uma obrigação, mas um benefício que o contribuinte tem para pagar menos imposto caso venda a habitação. Vale a pena, portanto, fazer essa declaração. Acompanhe outros conteúdos do blog da Kinsol e saiba mais sobre as vantagens da energia solar fotovoltaica.