Lei 14.300/2022 é regulamentada pela ANEEL

Entre os itens aprovados está a não duplicidade de tarifas das distribuidoras aos consumidores

Em Reunião Pública Ordinária realizada na terça-feira (07/02), a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou por unanimidade a regulamentação da Lei 14.300/22 – Lei do Marco Legal da Micro e Minigeração de Energia.

Com isso, foram definidos alguns itens da “lei da taxação do sol” que ainda causavam dúvidas às empresas, consumidores e distribuidoras, como a cobrança pela rede de distribuição e os prazos para a adaptação das distribuidoras às novas regras.

Diversas entidades do setor, como a Associação Brasileira de Energia Solar (ABSOLAR), acompanharam a reunião de perto, que durou cerca de 8 horas e contou com 22 discursos de sustentação oral. 

Os representantes do setor se mobilizaram contra um dos pontos mais polêmicos da regulamentação da ANEEL: a tripla cobrança ao consumidor. Isso porque está prevista a oneração pelo uso da rede da distribuidora (TUSD fio B), pela disponibilidade da rede e a tarifa sobre a geração excedente injetada na rede (TUSDg).

Os três tipos de taxações foram mantidos, no entanto, o saldo positivo foi a decisão de não haver cobranças cumulativas sobre os três itens.

Não haverá cobrança em duplicidade

Entre as deliberações da reunião, foi decidido que haverá uma compensação entre a cobrança do TUSD fio B, do TUSDg e do custo de disponibilidade, de forma que o consumidor não pague integralmente as três tarifas.

O entendimento é que o custo de disponibilidade seja a referência para o pagamento mínimo. Ou seja: caso as tarifas pelo uso da rede distribuidora e sobre a geração excedente injetada na rede sejam menores que o custo de disponibilidade, o valor final a ser pago pelo consumidor será apenas o custo de disponibilidade.

Por outro lado, nas situações em que o TUSD fio b + o TUSDg superam o custo de disponibilidade, esse item será desconsiderado da cobrança.

Entretanto, o texto final deixou margem para outras interpretações. Conforme noticiado pelo Canal Solar, o diretor relator Helvio Guerra solicitou que o ponto do texto que trata sobre as cobranças seja reescrito para que a regra fique claramente definida. 

Outra deliberação da reunião foi o prazo de 1º de julho para as distribuidoras do país implementarem os procedimentos técnicos estabelecidos pela regulamentação.

A Lei 14.300/2022

Em vigor desde 07 de janeiro deste ano, a Lei 14.300/2022 estabeleceu o Marco Legal da Micro e Minigeração de Energia – que são os geradores fotovoltaicos voltados para consumo próprio em residências ou empreendimentos.

Com a mudança, os novos proprietários de geradores solares terão que pagar tarifas às distribuidoras que até então não eram previstas. A taxação, no entanto, será gradual, com a porcentagem da oneração aumentando ao longo dos anos.

Mesmo com a nova lei, a energia solar fotovoltaica permanece vantajosa aos consumidores, reduzindo significativamente o valor mensal da conta em comparação à energia elétrica convencional.

Para tirar dúvidas sobre a nova lei e ter um apoio técnico profissional de energia solar fotovoltaica para sua habitação, indústria, comércio ou fazenda do agronegócio, entre em contato com a Kinsol e fale com nossos especialistas.